Privilégio, cidadania incompleta e precisão conceitual

Artigo de opinião

Marcio Medeiros

3/22/20265 min read

O debate contemporâneo sobre privilégios sociais parte de uma constatação historicamente consistente: as instituições modernas foram estruturadas, em larga medida, a partir da experiência do sujeito masculino, branco e proprietário, erigido como medida implícita do universal. Não por acaso, a gramática política da modernidade liberal frequentemente tratou “o homem” como sinônimo de “humanidade”, convertendo uma posição social particular em norma geral. A crítica feminista e a teoria democrática já mostraram, há décadas, que a universalidade moderna foi, muitas vezes, uma universalidade excludente, isto é, formalmente abrangente, mas concretamente seletiva (PATEMAN, 1988; MARSHALL, 1967; FRASER, 2008).

A história política do Ocidente, e do Brasil em particular, evidencia que a incorporação de diferentes grupos à vida cívica ocorreu de modo desigual, tardio e hierarquizado. Mulheres, populações racializadas, trabalhadores pobres e outros grupos subalternizados não foram simplesmente “incluídos” em uma cidadania já pronta; ao contrário, precisaram disputar o próprio significado da cidadania e do pertencimento político. Isso significa que a cidadania jamais existiu como experiência homogênea. Houve, antes, graus distintos de acesso à voz pública, ao reconhecimento social, à participação política, à mobilidade, à proteção jurídica e à legitimidade do próprio saber. Em termos sociológicos, trata-se menos de uma cidadania universal realizada do que de uma cidadania estratificada, diferencialmente distribuída entre grupos e classes (MARSHALL, 1967; HOLSTON, 2013; TILLY, 1998).

É precisamente nesse ponto que a ponderação sobre o termo “privilégio” se torna relevante. Há usos heurísticos legítimos desse conceito na literatura crítica, sobretudo quando se pretende nomear vantagens não merecidas, naturalizadas e muitas vezes invisíveis para aqueles que delas se beneficiam (MCINTOSH, 1988; CRENSHAW, 1989). Todavia, do ponto de vista normativo e conceitual, convém distinguir entre vantagens estruturais relativas e aquilo que deveria ser entendido como cidadania plena. Quando liberdade de expressão, direito de circulação, reconhecimento da palavra, possibilidade de participação política e credibilidade social são descritos simplesmente como “privilégios”, corre-se o risco de deslocar o horizonte normativo da discussão. Em vez de afirmar que tais bens são direitos universalizáveis e ainda desigualmente distribuídos, passa-se a tratá-los como se fossem, em si mesmos, exceções. O problema dessa formulação é que ela pode enfraquecer a ideia de que o déficit está menos no excesso de alguns do que na incompletude cívica imposta a muitos.

Isso não significa negar a existência de assimetrias profundas entre homens e mulheres, entre brancos e negros, entre classes médias e classes populares. Significa, antes, qualificá-las com maior rigor. Há grupos mais próximos da experiência da cidadania plena porque a ordem social foi historicamente desenhada a partir deles; por isso, enfrentam menos barreiras simbólicas, institucionais e materiais para fazer valer seus interesses, suas interpretações do mundo e sua presença legítima no espaço público (BOURDIEU, 1989; FRASER, 2008). Entretanto, essa proximidade relativa da cidadania plena não se confunde, necessariamente, com privilégio em sentido forte. Em sentido mais estrito, privilégio designa o acesso excepcional, seletivo e assimétrico a recursos, canais e proteções vedados à maioria da população, sobretudo quando esse acesso é convertido em influência desproporcional sobre o Estado, sobre a regulação pública e sobre a distribuição das vantagens sociais.

É nesse registro mais forte que a crítica aos grandes grupos econômicos ganha maior nitidez analítica. Quando o poder econômico não apenas produz conforto social ou proteção simbólica, mas também se converte em capacidade de pressionar instituições, contornar controles, capturar regulações e influenciar decisões estatais, entra-se em uma zona qualitativamente distinta daquela designada por meras vantagens de posição social. O caso do Banco Master, ainda sob investigação, é ilustrativo nesse ponto: em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou regimes especiais e liquidação extrajudicial em empresas do conglomerado, apontando grave crise de liquidez, comprometimento econômico-financeiro e graves violações às normas do sistema financeiro; a Polícia Federal, na Operação Compliance Zero, investigou a emissão de títulos de crédito falsos; em março de 2026, o STF confirmou a manutenção da prisão preventiva de investigados; e o próprio Banco Central informou ter identificado indícios de percepção de vantagens indevidas por dois servidores durante a revisão interna dos processos ligados ao caso. Se tais suspeitas forem comprovadas, estar-se-á diante de uma forma de privilégio oligárquico, isto é, da conversão do poder econômico em influência política e institucional ilegítima, fenômeno muito mais grave do que a mera maior proximidade de certos grupos em relação à cidadania plena. (Banco Central do Brasil)

Por isso, a questão decisiva talvez não seja a defesa ou a rejeição abstrata do termo “privilégio”, mas a definição de qual problema se deseja iluminar. Se o eixo central da reflexão for a cidadania completa, a discussão ganha maior densidade. O ponto fundamental passa a ser: quais grupos têm acesso mais estável aos bens da cidadania, quais grupos permanecem afastados deles e quais mecanismos históricos, jurídicos, educacionais, econômicos e culturais reproduzem essa distância? Essa formulação permite articular, de um lado, a crítica das desigualdades estruturais e, de outro, a defesa de um horizonte democrático substantivo, no qual reconhecimento, redistribuição e representação se tornam dimensões inseparáveis da justiça social (FRASER, 2008; HONNETH, 2003).

Há ainda um problema semântico que não deve ser subestimado. Conceitos excessivamente ampliados tendem a perder capacidade discriminativa. Na teoria política e na metodologia das ciências sociais, esse fenômeno é conhecido como “alongamento conceitual” ou concept stretching: um termo passa a designar realidades tão distintas que termina por obscurecer diferenças relevantes entre elas (SARTORI, 1970). Algo semelhante pode ocorrer quando “privilégio” passa a nomear, indistintamente, tanto a fruição histórica de uma cidadania mais completa quanto formas efetivas de captura oligárquica do Estado. A consequência é dupla: de um lado, enfraquece-se a compreensão do déficit de cidadania que atinge grupos subalternizados; de outro, banaliza-se a nomeação de privilégios efetivos, isto é, daqueles arranjos pelos quais elites econômicas acumulam riqueza, blindagem institucional e poder de influência. Nessa perspectiva, o cuidado conceitual não é preciosismo acadêmico; é condição de lucidez crítica.

Em síntese, o argumento mais fecundo não consiste em negar a desigualdade estrutural nem em minimizar os efeitos históricos de raça, gênero e classe. Consiste em sustentar que o horizonte normativo adequado deve ser o da universalização da cidadania plena, e não a naturalização semântica de sua ausência. Nomear corretamente os fenômenos importa porque a linguagem orienta tanto o diagnóstico quanto a imaginação política. Se tudo é privilégio, nada é privilégio com a devida precisão. E, quando a precisão se perde, perdem-se também a capacidade de distinguir mecanismos de exclusão, a força da denúncia e a clareza das tarefas democráticas.

Referências

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

CRENSHAW, Kimberlé. Demarginalizing the intersection of race and sex: a Black feminist critique of antidiscrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics. University of Chicago Legal Forum, Chicago, v. 1989, n. 1, p. 139-167, 1989.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5. ed. São Paulo: Globo, 2012.

FRASER, Nancy. Scales of justice: reimagining political space in a globalizing world. New York: Columbia University Press, 2008.

HOLSTON, James. Cidadania insurgente: disjunções da democracia e da modernidade no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MCINTOSH, Peggy. White privilege and male privilege: a personal account of coming to see correspondences through work in women's studies. Wellesley, MA: Wellesley College Center for Research on Women, 1988.

PATEMAN, Carole. The sexual contract. Stanford: Stanford University Press, 1988.

SARTORI, Giovanni. Concept misformation in comparative politics. American Political Science Review, Cambridge, v. 64, n. 4, p. 1033-1053, 1970.

TILLY, Charles. Durable inequality. Berkeley: University of California Press, 1998.